Bem de família é penhorável ou não?
Pensar em proteção patrimonial é ter a certeza de que seus bens estão protegidos de futuras execuções, e ainda na garantia de sucessão aos seus herdeiros.
Além disso, a proteção patrimonial e o planejamento sucessório apresentam vantagens como menor carga tributária e menor perda do patrimônio.
Você sabia que 30% a 40% do patrimônio se perde em um processo de inventário?
Ratifica-se que pensar em proteção e sucessão patrimonial:
- Independe da quantidade de patrimônio que uma pessoa ou família possui;
- Independe do valor patrimonial da pessoa ou da família;
- Independe da quantidade de herdeiros.
E quais futuras execuções que podem me colocar em risco e fazer com que eu perca meu patrimônio?
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em grau de recurso, autorizou o prosseguimento de ação de penhora a bem de família, cujo proprietário foi fiador em contrato de locação inadimplente.
Esse entendimento permite ao locador, nos casos de inadimplência, executar o imóvel do fiador mesmo sendo ele definido como bem de família.
(Lei 8.009/90):
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
A decisão citada acima foi baseada no entendimento do Superior Tribunal Federal que consolidou sua posição de que é:
Legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/90, com o direito à moradia consagrado no art. 6º da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.
Fonte: TJ/DF.
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