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18 de Abril de 2024

Bem de família é penhorável ou não?

Publicado por ADV Advocacia
há 7 anos

Pensar em proteção patrimonial é ter a certeza de que seus bens estão protegidos de futuras execuções, e ainda na garantia de sucessão aos seus herdeiros.

Além disso, a proteção patrimonial e o planejamento sucessório apresentam vantagens como menor carga tributária e menor perda do patrimônio.

Você sabia que 30% a 40% do patrimônio se perde em um processo de inventário?

Ratifica-se que pensar em proteção e sucessão patrimonial:

- Independe da quantidade de patrimônio que uma pessoa ou família possui;

- Independe do valor patrimonial da pessoa ou da família;

- Independe da quantidade de herdeiros.

E quais futuras execuções que podem me colocar em risco e fazer com que eu perca meu patrimônio?

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em grau de recurso, autorizou o prosseguimento de ação de penhora a bem de família, cujo proprietário foi fiador em contrato de locação inadimplente.

Esse entendimento permite ao locador, nos casos de inadimplência, executar o imóvel do fiador mesmo sendo ele definido como bem de família.

(Lei 8.009/90):

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

A decisão citada acima foi baseada no entendimento do Superior Tribunal Federal que consolidou sua posição de que é:

Legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no artigo , inciso VII, da Lei n. 8.009/90, com o direito à moradia consagrado no art. da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.

Fonte: TJ/DF.

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